NR-15 (Atividades insalubres)
NR 15 é a Norma Regulamentadora 15 do MTE, que define o que são considerados agente insalubres e condições de insalubridade. Insalubridade é a qualificação ou estado daquilo que é insalubre – prejudicial à saúde. O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física – exposição à insalubridade.
É importante ressaltar que insalubridade e periculosidade são dois benefícios distintos, e que o Adicional de Insalubridade não pode ser cumulativo com o de Periculosidade. Dependendo das funções exercidas, o trabalhador terá direito a apenas um desses adicionais.
Todos os trabalhadores que permanecem expostos aos agentes nocivos listados na NR 15 acima dos limites definidos, ou que laboram nas atividades listadas como insalubre na mesma norma têm o direito de receber Adicional de Insalubridade.
Além de existir o pagamento do Adicional de Insalubridade em si, que variam de 10% a 40% de um salário mínimo para cada funcionário que está exposto a situações de trabalho insalubres, as empresas que possuem um grau de risco elevado também precisam gastar mais com as alíquotas do RAT (Risco ambiental do trabalho), que a empresa deve pagar para custeio da previdência sócia.
É importante ressaltar que insalubridade e periculosidade são dois benefícios distintos, e que o Adicional de Insalubridade não pode ser cumulativo com o de Periculosidade. Dependendo das funções exercidas, o trabalhador terá direito a apenas um desses adicionais.
Todos os trabalhadores que permanecem expostos aos agentes nocivos listados na NR 15 acima dos limites definidos, ou que laboram nas atividades listadas como insalubre na mesma norma têm o direito de receber Adicional de Insalubridade.
Além de existir o pagamento do Adicional de Insalubridade em si, que variam de 10% a 40% de um salário mínimo para cada funcionário que está exposto a situações de trabalho insalubres, as empresas que possuem um grau de risco elevado também precisam gastar mais com as alíquotas do RAT (Risco ambiental do trabalho), que a empresa deve pagar para custeio da previdência sócia.
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