NR - 9 (Riscos ambientais)
Esta Norma Regulamentadora - NR- estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos
trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle.
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