NR- 16 (Periculosidade)
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado
exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São periculosas as
atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure
um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas,
ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo
de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do
Trabalho (MTE). O valor do adicional de periculosidade será o salário do
empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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