NR-5 (CIPA)- Parte 2

Antes de assumirem os cargos na CIPA os representantes têm que passar por um treinamento que pode ser realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou qualquer ou membro do SESMT, também por entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados.  Se o treinamento não atender aos itens mencionados o MTE poderá solicitar que sejam acrescentados os itens faltantes ou solicitar que seja ministrado outro curso. Onde terão que aprender suas principais atribuições:

  • Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto:
  •  Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;
  •  Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
  •  Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;
  •  Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;
  •  Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
  •  Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS; 
  • Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário;
  •  Participar com o SESMT (onde Houver) das investigações de acidentes de trabalho, causas e fontes de risco. E acompanhar a implantação das medidas corretivas;
  • Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requerer do SESMT (onde houver) e do empregador a paralisação de máquina ou setor que considere haver risco grave e iminente (risco de morte) a saúde e vida do trabalhador;
  • Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da empresa, PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho;
  • Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o SESMT (onde houver), na ocasião entrevistar funcionários sobre riscos encontrados no ambiente de trabalho.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NR-36 (Trabalho em altura)

NR-15 (Atividades insalubres)

Normas Regulamentadoras (NR`s)