NR-36 (Trabalho em altura)

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.
Cabe ao empregador e contratante: 
a) garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; 
b) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; 
c) garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; 
d) assegurar a interrupção imediata de todo e qualquer trabalho em caso de mudança nas condições ambientais que o torne potencialmente perigoso à integridade física e psíquica dos trabalhadores;
e) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e a emissão da Permissão de Trabalho - PT; 
f) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença; 
g) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.

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