NR- 5 (CIPA)
A NR-5 é correspondente a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) é uma comissão formada por empregados da empresa para observar,
relatar as condições de risco no ambiente de
trabalho e solicitar medidas para reduzir, eliminar os riscos
existentes e/ou neutralizar os mesmos.
Ela é composta por representantes dos empregados, que são indicados
por meio de votações entre os mesmos, e do empregador, que é indicado pelo
próprio. Atuando durante um ano com estabilidade.
O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de
trabalho entre exercer a função para o qual foi contratado e exercer o trabalho
voluntário de prevenção. Eles, através de reuniões mensais, debatem os
problemas de segurança do trabalho que foram encontrados na empresa e buscam
soluções diretamente com o empregador e com o setor de segurança do trabalho da
empresa.
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