NR-36 (Trabalho em altura)
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador. Cabe ao empregador e contratante: a) garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; c) garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; d) assegurar a in